Durante a sexta sessão do Pleno da Corte, o conselheiro-presidente Durval Ângelo reafirmou o compromisso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) com a fiscalização da Lei nº 15.211, que instituiu o chamado "ECA Digital", que se popularizou como "Lei Felca", de acordo com o site de verificação do Senado Federal (Senado Verifica) porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a adultização (fenômeno social e psicológico em que crianças e adolescentes são expostos precocemente a comportamentos, responsabilidades, conteúdos ou padrões estéticos típicos do universo adulto) e exposição de crianças nas redes sociais digitais.
Em uma iniciativa voltada para a segurança nas redes, o TCEMG anunciou medidas rigorosas para garantir a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A Corte de Contas mineira se pronunciou e vai recomendar, por ofício, que prefeituras e órgãos públicos do estado adotem protocolos imediatos para prevenir a violação de direitos de menores na internet.
Segundo o presidente Durval Ângelo, a intenção é dar ciência a todos os jurisdicionados do estado (são todas as entidades, órgãos e pessoas que estão sob a fiscalização e autoridade da Corte) sobre as normas estabelecidas, além de encaminhar uma proposta à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que uma nota técnica seja estendida aos 33 Tribunais de Contas do país.
A medida foi anunciada na última quarta-feira (8/4) pelo conselheiro-presidente no formato matéria extra-pauta (ou pauta-extra), que se refere a processos ou assuntos que não constavam na listagem oficial (pauta) publicada previamente no Diário Oficial, mas que são levados para julgamento ou discussão na mesma sessão por motivos de urgência, relevância ou conveniência administrativa.
Eixos de Proteção
A recomendação do TCE baseia-se em cinco pilares que devem ser seguidos pela administração pública:
Verificação de Idade: Implementação de mecanismos eficazes para garantir que o acesso a conteúdos digitais seja compatível com a faixa etária, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Combate a Riscos: Criação de protocolos contra exploração sexual, assédio virtual (cyberbullying) e conteúdos nocivos à saúde física e mental.
Vedações Comerciais: Observância rigorosa contra a publicidade dirigida a crianças, a exploração comercial indevida e a monetização de conteúdos inadequados envolvendo menores.
Supervisão e Educação: Fortalecimento da supervisão parental e criação de diretrizes específicas para o uso de tecnologias no ambiente educacional.
Resposta Ágil: Adoção de mecanismos rápidos para identificação e remoção de conteúdos ilícitos, com cooperação entre instituições para resposta imediata a violações.
Compromisso Institucional
O movimento do TCEMG ocorre em um momento de crescente preocupação com plataformas de jogos e redes sociais (citando contextos como os de "Roblox" e "Felca"). Para o conselheiro-presidente Durval Ângelo, o papel da Corte de Contas vai além da fiscalização financeira, atuando como um órgão indutor de políticas públicas que assegurem um ambiente digital seguro e responsável.
A atuação preventiva e educativa do Tribunal busca garantir que o desenvolvimento humano das novas gerações não seja comprometido pela exposição a riscos evitáveis no mundo conectado.
Uso crítico e ético de mídias digitais
Em outubro de 2023, após realização de consulta pública, o governo brasileiro lançou a primeira versão da Estratégia Brasileira de Educação Midiática, como o propósito de efetivar as previsões da Política Nacional de Educação Digital. O documento visa capacitar a população para analisar e compartilhar informações com segurança, combatendo a desinformação. As ações se estruturam em quatro eixos: educação básica, formação de professores, regulação de telas e participação social.
Em decorrência da Política Nacional de Educação Digital e da Estratégia, foi lançado o guia "
Crianças, Adolescentes e Telas". O material estabelece recomendações para um uso seguro e saudável de dispositivos digitais, alertando para os riscos do uso excessivo no desenvolvimento físico, mental e emocional.
Os documentos destinados a orientar famílias e orientadores sobre mediação parental, proteção de dados, segurança por design e combate à desinformação parte da publicação da
Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada em eixos como inclusão, educação escolar, capacitação e pesquisa. O texto altera a LDB para incluir a educação digital como componente curricular, promovendo computação, programação e robótica. Seu objetivo é reduzir desigualdades, garantindo acesso universal a tecnologias, conectividade e recursos para aprendizagem. Estabelece diretrizes para a formação de professores e inovação no ambiente escolar público e privado. Por fim, define fontes de financiamento para assegurar competências a populações vulneráveis e desenvolvimento técnico-científico.