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Minas pode ter política para conservação de grandes felinos
Projeto recebeu parecer favorável na reunião da Comissão de Meio Ambiente e seguirá em tramitação na Assembleia.
Publicado em 17/04/2026 07:30
Notícias Gerais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante reunião desta terça-feira (14/4/26), aprovou parecer favorável na forma do substitutivo nº2 ao Projeto de Lei (PL) 3.251/25, que cria a Política Estadual de Conservação de Grandes Felinos.

O projeto é de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e, originalmente, pretendia criar um Programa Estadual de Conservação de Grandes Felinos como a onça-pintada, a onça-parda e a jaguatirica. A proposta busca organizar ações do poder público para preservar essas espécies, que estão ameaçadas principalmente pela perda de habitat, caça e conflitos com atividades humanas.

A presença desses animais é indispensável para o equilíbrio ecológico, funcionando como predadores de topo de cadeia alimentar e indicadores de qualidade ambiental. Entretanto, essas espécies estão sob constante ameaça devido à perda de habitat, fragmentação florestal, caça, e atropelamentos.

O texto prevê uma série de medidas integradas, como proteção de áreas naturais, monitoramento dos animais, incentivo à pesquisa científica, educação ambiental e campanhas de conscientização. Também determina a criação de um banco de dados para registrar ocorrências envolvendo esses felinos no Estado.

A relatora do PL na comissão, deputada Ione Pinheiro (União), apresentou parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo n° 2.

Anteriormente, o projeto havia recebido o substitutivo nº1 da Comissão de Constituição e Justiça, cujo texto afastou vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. O projeto original criava um programa, o que é considerado uma atribuição do Poder Executivo, e não pode ser instituído por lei de iniciativa parlamentar.

O substitutivo n° 2 aperfeiçoa o projeto, deixando-o em consonância com o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos (Pan Grandes Felinos) e a Lei de Crimes Ambientais.

O aprimoramento dos procedimentos de resgate, recepção, manutenção, reabilitação e destinação de indivíduos de grandes felinos.

Já a Lei de Crimes Ambientais criminaliza matar, caçar, perseguir, capturar e traficar animais silvestres.

Agora a proposta está pronta para passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser avaliada em 1° turno pelo Plenário da Assembleia.

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