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Penitenciária de Muriaé e outras unidades terão regras mais rígidas
Por Administrador
Publicado em 10/04/2026 08:00
Notícias Gerais

A Penitenciária Dr. Manuel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé está entre as unidades prisionais que terá regras mais rígidas para visitas de familiares e advogados.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp MG) publicou, nessa segunda-feira (6), esta resolução (Sejusp nº 712, de -6 de abril de 2026) para presídios de segurança máxima e de alta complexidade no estado.

O documento, assinado por Rogério Greco, secretário da pasta, tem como objetivo aumentar o isolamento de presos considerados de “altíssima periculosidade” ou que integram organizações criminosas. As novas diretrizes preveem que esses criminosos fiquem apenas em unidades prisionais de nível 4 e 5. A resolução é baseada na resolução do DEPEN FEDERAL.

Entre as penitenciárias afetadas estão:

  • Penitenciária de Francisco Sá;
  • Complexo Penitenciário Público Privado (CPPP) de Ribeirão das Neves;
  • Penitenciária de Muriaé, onde ficam presos ligados ao Comando Vermelho (CV);
  • Penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas, onde ficam presos do Primeiro Comando da Capital (PCC);
  • Penitenciária de Formiga, onde ficam lideranças do Terceiro Comando Puro (TCP).

As medidas previstas estão condicionas à instalação de infraestrutura apropriada nas unidades prisionais. Abaixo, entenda as principais mudanças determinadas pela resolução.

Fim da entrada de produtos externos:

Familiares ou advogados serão proibidos de entregarem qualquer tipo de mantimento aos detentos, incluindo comida, roupa ou produtos de higiene, conhecidos como “kits”. A resolução prevê que todos os itens de assistência serão providenciados pelo Estado.

Visitas sem contato ou virtuais:

As visitas presenciais não terão mais contato físico e ocorrerão obrigatoriamente no parlatório, com separação por vidro e conversa via interfone. As interações serão realizadas em dias úteis sob monitoramento audiovisual.

Para presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), serão permitidas visitas quinzenais limitadas a duas horas de duração. Apenas dois adultos poderão participar por agendamento

Somente serão permitidas a entrada de crianças que sejam filhas, netas ou irmãs do preso. Bebês de até três anos serão obrigados a usar somente uma fralda, um cobertor e uma chupeta.

Além disso, a resolução oficializa a realização de visitas virtuais, que ocorrerão via chamada de vídeo. Elas terão duração máxima de 30 minutos e serão limitadas a participação de três adultos por dia.

Mudanças no atendimento de advogados:

Advogados de detentos dos presídios afetados não poderão portar nenhum material ao terem contato com os clientes. As conversas também ocorrerão no parlatório.

Serão proibidos a utilização de papéis, canetas, relógios ou dispositivos eletrônicos próprios. As unidades prisionais fornecerão os itens necessários para as anotações dos profissionais, com a regra de que os materiais não poderão ser mostrados pelo vidro.

A resolução prevê que conversas entre advogados e presos poderão ser gravadas caso haja autorização judicial fundamentada.

Monitoramento por vídeo e áudio:

Todas as áreas comuns das unidades prisionais, como os pátios, serão filmadas por vídeo e áudio. Além disso, os detentos terão todos os meios de comunicação monitorados, inclusive correspondências escritas.

As unidades prisionais tem 180 dias (seis meses) para fazer as adequações necessárias e prevista na resolução.p

Fonte: Interligado Online

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